Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035827
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ASILO POLÍTICO
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo.
II - Denegado o direito de asilo político com a notificação
à requerente para abandonar o País, sob pena de expulsão, o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não é provado ou demonstrado, se a requerente se limita a alegar que tem que abandonar a casa onde vive, interromper os seus estudos na escola onde estuda e abandonar o meio em que se encontra já integrada, sem que alegue a que título habita a casa, a natureza dos estudos e a escola que frequenta, de maneira a poder-se determinar os prejuízos e se são de difícil reparação.
III - Entre o facto de abandonar o País, sob pena de expulsão e os prejuízos que a requerente diz que lhe advêm por regressar ao seu país onde "grassa" a guerra civil, onde viu falecer em consequência da mesma familiares seus, onde não tem casa nem familiares, não existe nexo de causalidade, pois, aquele abandono não implica necessariamente o regresso ao seu país, já que pode procurar asilo político noutro.
Nº Convencional:JSTA00042195
Nº do Documento:SA119941206035827
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:RASPOPOVIC , SIMONA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77.
L 70/90 DE 1990/09/29 ART2 N1 N2 ART13 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34501 DE 1994/05/19.