Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035827 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS ASILO POLÍTICO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo. II - Denegado o direito de asilo político com a notificação à requerente para abandonar o País, sob pena de expulsão, o requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A., não é provado ou demonstrado, se a requerente se limita a alegar que tem que abandonar a casa onde vive, interromper os seus estudos na escola onde estuda e abandonar o meio em que se encontra já integrada, sem que alegue a que título habita a casa, a natureza dos estudos e a escola que frequenta, de maneira a poder-se determinar os prejuízos e se são de difícil reparação. III - Entre o facto de abandonar o País, sob pena de expulsão e os prejuízos que a requerente diz que lhe advêm por regressar ao seu país onde "grassa" a guerra civil, onde viu falecer em consequência da mesma familiares seus, onde não tem casa nem familiares, não existe nexo de causalidade, pois, aquele abandono não implica necessariamente o regresso ao seu país, já que pode procurar asilo político noutro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042195 |
| Nº do Documento: | SA119941206035827 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | RASPOPOVIC , SIMONA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/06/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77. L 70/90 DE 1990/09/29 ART2 N1 N2 ART13 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC34501 DE 1994/05/19. |