Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01393/18.9BELRS |
| Data do Acordão: | 10/08/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - Até à introdução do artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, o ordenamento jurídico português não reconhecia a equiparação das terapêuticas não convencionais às prestações dos profissionais de saúde, para efeitos da isenção do artigo 9.º/1, do CIVA. II - A falta de equiparação em referência deve-se à falta de preenchimento dos requisitos de habilitação e regulamentação que permitissem a equiparação das terapêuticas não convencionais às prestações dos profissionais de saúde, antes da entrada em vigor da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, ou seja, antes de 02/10/2013. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34379 |
| Nº do Documento: | SA22025100801393/18 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |