Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14540A |
| Data do Acordão: | 12/20/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE PUBLICAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO REINTEGRAÇÃO NO QUADRO TEORIA DO VENCIMENTO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Afastado um agente administrativo do exercicio das suas funções por despacho de 7-11-79, que lhe foi notificado no dia 12 seguinte, mas so publicado no Diario da Republica de 19-3-80, a execução do acordão que declarou a inexistencia juridica daquele despacho, por falta de publicação, não pode envolver a reintegração do agente, uma vez que o despacho passou a produzir efeitos plenos apos a publicação, nem o pagamento das remunerações relativas ao periodo de ilegal afastamento, mas sim o pagamento de indemnização pelos prejuizos materiais e morais sofridos pelo agente. |
| Nº Convencional: | JSTA00029458 |
| Nº do Documento: | SA11990122014540A |
| Recorrente: | CARPINTEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7565 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART122 N1 N3 N4. CADM40 ART538 N4. EDF84 ART83 N6. EDF79 ART84 N6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7 N1. CCIV66 ART483 ART496 ART562. EA72 ART13 ART16 ART34. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/12/11 IN RLJ ANO114 PAG245. AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286. AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG363. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 60/86 DE 1986/12/04 IN BMJ N365 PAG213. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG85. AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG247. |