Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24023A
Data do Acordão:09/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA ALIENAÇÃO DE ACÇÕES
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - A alienação de acções autorizada pelo acto cuja suspensão e requerida não causa danos que possam qualificar-se de dificil reparação ja que para alem de serem meramente eventuais, tem um valor perfeitamente contabilizavel, quer por cotação na bolsa, quer face ao ultimo balanço.
II - Não se verifica, por isso, o requisito da alinea a) do n.
1 do artigo 76 da LPTA.*
Nº Convencional:JSTA00024273
Nº do Documento:SA11986091624023A
Data de Entrada:06/17/1986
Recorrente:MOURÃO , MANUEL
Recorrido 1:SEA DO MINFIN E DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3604
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINFIN DE 1986/04/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: