Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004535
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PAGAMENTO
REVISÃO ADUANEIRA
MERCADORIA APREENDIDA
Sumário:Cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação o tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro do seu navio, fazendo-lhe crer que se tratava de fruta fresca acondicionada em caixotes normalmente usados para acondicionamento dessa fruta, para este os apresentar a revisão alfandegaria como se fizessem parte da sua bagagem, a fim de as introduzir no Pais sem o pagamento dos competentes direitos de importação, o que so não veio a acontecer em virtude de no acto da revisão alfandegaria ter sido apreendida tal mercadoria.
Nº Convencional:JSTA00019019
Nº do Documento:SA419681016004535
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO , JOSE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT 1 AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1968/05/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART41.
CP886 ART11.