Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015872
Data do Acordão:10/16/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
MATERIA COLECTAVEL
ISENÇÃO FISCAL
ULTRAMAR
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
DIVIDENDOS
Sumário:Os dividendos pagos por sociedades ultramarinas beneficiadas com a isenção de imposto estabelecida na alinea c) do n. 1 do artigo 2 do Decreto n.
42688, de 27 de Novembro de 1959, entram no englobamento de rendimentos para efeitos de imposto complementar.
Nº Convencional:JSTA00019378
Nº do Documento:SA219681016015872
Data de Entrada:02/16/1968
Recorrente:MATEUS , AUGUSTO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:D 42688 DE 1959/11/27 ART2 N1 C.
LO DO ULTRAMAR DE 1953/06/27 BVIII - BX.
CONST33 ART130 ART151.
CICOM63 ART10 ART40.