Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017128
Data do Acordão:04/20/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - Se, no recurso de sentença de 1a. Instância, a Fazenda Pública alega que a impugnante não exerceu, nos anos de
1981 e de 1982, a actividade de compra de prédios para revenda, facto que não podia desconhecer, e por isso, tendo beneficiado indevidamente da isenção de sisa na aquisição de prédios, está sujeita a juros compensatórios, além da sisa, facto que não consta da sentença, de concluir é que no recurso se discute matéria de facto.
II - Pelo que não é hierarquicamente competente para conhecer do recurso o Supremo Tribunal Administrativo, mas antes o Tribunal Tributário de 2a. Instância.
Nº Convencional:JSTA00040097
Nº do Documento:SA219940420017128
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:J MURTA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1991/03/15 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART11 N3.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.