Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23422A |
| Data do Acordão: | 01/14/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DEMISSÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO |
| Sumário: | O acto administrativo sancionador com a pena de demissão que deu como provado ter o arguido colaborado na passagem de bilhetes de identidade indevidos não deve ver a sua eficacia suspensa, uma vez que dessa suspensão resultaria grave dano do interesse publico. |
| Nº Convencional: | JSTA00018630 |
| Nº do Documento: | SA11986011423422A |
| Data de Entrada: | 12/13/1985 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AUGUSTO |
| Recorrido 1: | SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 14 |
| Referência Publicação 1: | AD N303 ANOXXV PAG346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/10/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |