Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23422A
Data do Acordão:01/14/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DEMISSÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
Sumário:O acto administrativo sancionador com a pena de demissão que deu como provado ter o arguido colaborado na passagem de bilhetes de identidade indevidos não deve ver a sua eficacia suspensa, uma vez que dessa suspensão resultaria grave dano do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00018630
Nº do Documento:SA11986011423422A
Data de Entrada:12/13/1985
Recorrente:GONÇALVES , AUGUSTO
Recorrido 1:SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:14
Referência Publicação 1:AD N303 ANOXXV PAG346
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SA PARA A ADMINISTRAÇÃO DO GMACAU DE 1985/10/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.