Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021478
Data do Acordão:11/14/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:FALTA POR DOENÇA
VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE DOENÇA
PRESUNÇÃO LEGAL
AUSENCIA ILEGITIMA
FUNCIONARIO MUNICIPAL
Sumário:I - A ausencia da funcionaria do seu domicilio, quando ai procurada pelo medico para verificação da doença, nos termos do n. 4 do art. 510 do Codigo Administrativo, não implica, necessariamente, que as faltas por ela dadas ao serviço por motivo de doença não possam ser justificadas.
II - O mencionado n. 4 não impõe ao funcionario doente a obrigação de permanecer em casa, limitando-se a estabelecer uma presunção a avaliar segundo as circunstancias e que pode ser ilidida.
Nº Convencional:JSTA00015264
Nº do Documento:SA119851114021478
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3606
Referência Publicação 1:AD N300 ANOXXV PAG1435
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART510 N4 PAR1 ART515.
EDF79 ART52 ART72.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/02/11 IN AD N52 PAG467.