Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000369 |
| Data do Acordão: | 06/16/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | SISA INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA CONDICIONADA PAGAMENTO DE IMPOSTO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Amnistiada a infracção, por se mostrar paga a sisa devida (art. 5 do DL n. 217/76, de 25 de Março), fica prejudicado o conhecimento da oposição de acórdãos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013781 |
| Nº do Documento: | SA219760616000369 |
| Data de Entrada: | 02/08/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LOURENÇO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/11/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 616 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |