Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019120
Data do Acordão:02/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ANGOLA
COMPANHIA DE SEGUROS
INTEGRAÇÃO EM COMPANHIAS DE SEGUROS NACIONALIZADAS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
Sumário:I - E conforme ao disposto no despacho conjunto de 9 de Junho de 1976 dos Ministros da Cooperação e Finanças, publicado no Diario da Republica, 1 serie, n. 143, de 21 de Junho de 1976, a exigencia de assunção em compromisso formal, de empregado em seguradora com sede na ex-colonia de Angola, ali continuar a trabalhar por dois anos, para poder ser integrado em seguradora nacional ao abrigo da alinea h) daquele despacho. Não enferma, pois, de vicio de violação de lei o despacho que, com base na falta desse compromisso, indeferiu a pretensão do recorrente de ser integrado em seguradora nacional.
II - Não ha vicio de forma quando o despacho impugnado, apoiando-se em parecer previo, revela o iter cognoscitivo e valorativo do seu autor.
Nº Convencional:JSTA00018755
Nº do Documento:SA119860213019120
Data de Entrada:05/15/1983
Recorrente:SIMÕES , HELDER
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:629
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1 ART27 D ART57 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11119 DE 1979/10/11.
AC STA PROC13938 DE 1981/05/14.