Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028209
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ACORDÃO FINAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:E de 5 dias (uteis) o prazo para arguir nulidades de acordão, nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo
Civil "ex vi" artigo 1 da LPTA, contando-se tal prazo da notificação do mesmo.
Nº Convencional:JSTA00031994
Nº do Documento:SA119900626028209
Data de Entrada:03/13/1990
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4474
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART153 ART667 ART668.
CONST82 ART207.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
LPTA85 ART1.