Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042174
Data do Acordão:09/23/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
CHEFE DE DIVISÃO
NOMEAÇÃO
NULIDADE
APLICAÇÃO RETROACTIVA
SANAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A nomeação de um chefe de divisão da Câmara Municipal de funcionário que não possui as habilitações legalmente exigidas constitui acto nulo nos termos do art. 88 n. 1 f) da Lei 100/84 de 29 de Março.
II - Tal acto não pode ser convalidado por acto legislativo posterior (Portaria) que alegou a
área de recrutamento para aquele lugar a funcionários nas condições do nomeado.
Nº Convencional:JSTA00048063
Nº do Documento:SA119970923042174
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/10/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 116/84 DE 1984/04/06 ART7 N5 A N7.
PORT 1163/90 DE 1990/11/29.
L 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
CCIV66 ART12 ART13.