Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01031/04 |
| Data do Acordão: | 12/02/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO FORMAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. ACÇÃO POPULAR. |
| Sumário: | I - As alegações de recurso jurisdicional são o instrumento processual onde o recorrente afronta a decisão recorrida, expondo os seus pontos de vista e os confronta com os ali expostos, procurando desmontar os argumentos em que a decisão se alicerça, caracterizando as ilegalidades de que padece, e, portanto, onde explana os verdadeiros fundamentos do recurso. II - O princípio da adequação formal, contemplado no art.º 265-A do CPC, apenas permite, e só numa fase inicial do processo, que o juiz oficiosamente, e sempre depois de ouvidas as partes, determine a prática dos actos que melhor se ajustem ao fim do processo que foi querido pelo requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA00061365 |
| Nº do Documento: | SA12004120201031 |
| Data de Entrada: | 10/15/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE MAFRA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 2003/07/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART265-A. |
| Aditamento: | |