Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000845
Data do Acordão:05/14/1956
Tribunal:PLENO
Relator:HENRIQUE PARREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
QUADRO PERMANENTE
LICENÇA POR DOENÇA
LICENÇA SEM VENCIMENTO
RESCISÃO DE CONTRATO
Sumário:Os contratos dos funcionarios não tem de ser necessariamente rescindidos pela simples manutenção de doença para alem dos periodos de licença constantes do artigo 13 do Decreto n. 19478, pois a situação prevista no artigo 9 do mesmo diploma, ressalvada naquele preceito, pode exceder os limites das aludidas licenças e revela que, mesmo nesse caso, se mantem a vigencia do contrato.
Nº Convencional:JSTA00000251
Nº do Documento:SAP19560514000845
Data de Entrada:07/01/1955
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERREIRA , JOAQUIM
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:8
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4519.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:D 19478 ART9 ART13 PAR1 PAR2 ART16.
DL 38845 DE 1952/07/31.
RCM DE 1935/07/30.