Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000845 |
| Data do Acordão: | 05/14/1956 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HENRIQUE PARREIRA |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO QUADRO PERMANENTE LICENÇA POR DOENÇA LICENÇA SEM VENCIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO |
| Sumário: | Os contratos dos funcionarios não tem de ser necessariamente rescindidos pela simples manutenção de doença para alem dos periodos de licença constantes do artigo 13 do Decreto n. 19478, pois a situação prevista no artigo 9 do mesmo diploma, ressalvada naquele preceito, pode exceder os limites das aludidas licenças e revela que, mesmo nesse caso, se mantem a vigencia do contrato. |
| Nº Convencional: | JSTA00000251 |
| Nº do Documento: | SAP19560514000845 |
| Data de Entrada: | 07/01/1955 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 8 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC4519. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | D 19478 ART9 ART13 PAR1 PAR2 ART16. DL 38845 DE 1952/07/31. RCM DE 1935/07/30. |