Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039724
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - É princípio geral o de que a todo direito corresponde uma acção destinada a fazê-lo reconhecer em juízo ou a realizá-lo coactivamente.
II - O direito à informação consagrado no artigo 61 do CPA está ao abrigo desse princípio, pelo que tem de dispor de meio processual apto a efectivá-lo.
III - O meio processual adequado ao efeito é o dos artigos
82-85 da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00045524
Nº do Documento:SA119960326039724
Data de Entrada:02/22/1996
Recorrente:CHOWDHURY , SCHIFUL
Recorrido 1:DIRECTOR DIRECÇÃO REGIONAL LISBOA DO SERVIÇO ESTRANGEIROS FRONTEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART61.
LPTA85 ART82 ART85.
CPC67 ART474 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC34198 DE 1994/04/14.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1995 PAG321.