Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005825
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - So podem ser reclamados os creditos que gozem de garantia real sobre os bens penhorados e vendidos.
II - Nos termos do artigo 744, n.1, do Codigo Civil, so os creditos da contribuição predial inscritos para cobrança no ano da penhora e nos dois anos anteriores e que podem ser reclamados com fundamento no privilegio imobiliario sobre os bens penhorados e vendidos.
Nº Convencional:JSTA00022714
Nº do Documento:SA219881221005825
Data de Entrada:07/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JOAQUIM DA SILVA LDA - BANCO PINTO & SOTTO MAYOR EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1546
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CCIV66 ART744 N1.
CPC67 ART865.
CPCI63 ART226 - ART230.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4951 DE 1988/03/02.