Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034575
Data do Acordão:11/03/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ENCARGO DE COMPENSAÇÃO
ENCARGO DE MAIS VALIASS
LICENCIAMENTO CONDICIONADO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
Sumário:Nos termos do disposto nos arts. 51, n. 3 e 41, n. 1, alínea b), ambos do ETAF, por serem actos administrativos respeitantes a questão fiscal, não compete ao tribunal administrativo de círculo o conhecimento da impugnação contenciosa do despacho do Presidente da Câmara Municipal que condiciona o licenciamento de edificação ao pagamento de encargos de urbanização e bem assim do ulterior despacho de um vereador da mesma câmara que o sujeita ao pagamento de determinada quantia, apurada pelos respectivos serviços, a título de compensação por aumento de área.
Nº Convencional:JSTA00040728
Nº do Documento:SA119941103034575
Data de Entrada:04/26/1994
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO
Recorrido 1:RENTIMUNDI-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 ART32 N1 C ART41 N1 B ART42 N1 B ART51 N1 N3 ART62 N1 A.
CADM40 ART363 PARÚNICO.
DL 100/89 DE 1989/03/29 ART88 N2.
CPA91 ART134 N2.
LPTA85 ART3.
L DE 1912/07/26 ART10.
L 2030 DE 1948/06/22 ART32 ART33.
EBFISC89 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05.
AC STA PROC32307 DE 1993/12/02.
AC STA DE 1990/02/22 IN AD N366 PAG699.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG176.
AC STA PROC23583 DE 1986/11/20.
AC STA PROC24796 DE 1988/01/12.
AC STA PROC25686 DE 1991/05/28 IN AD N370 PAG1067.
AC STA PROC20605 DE 1985/11/21 IN AD N293 PAG418.