Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020207
Data do Acordão:12/10/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - No exercicio do poder discricionario que a lei lhe concede na materia, a Administração e licito eleger os pressupostos de facto denunciadores do manifesto interesse para a industria em cada importação.
II - A não produção no Pais das mercadorias importadas e apenas um indice ou aspecto meramente exemplificativo da definição daquele interesse manifesto, cuja verificação não implica necessariamente a concessão dos beneficios pretendidos.
Nº Convencional:JSTA00015319
Nº do Documento:SA119851210020207
Data de Entrada:01/19/1984
Recorrente:MANUEL TEIXEIRA PRATA & COMP
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3863
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18734 DE 1984/02/16.
AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604.