Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039849
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
ESTADO DE NECESSIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
Sumário:I - Não se configura uma situação de estado de necessidade justificativa da preterição do princípio da legalidade, quando se verifica que a ponderação entre o interesse legalmente prevalecente e o interesse excepcionalmente relevante foi feita pelo legislador.
II - Prevendo a lei a instauração de procedimento disciplinar com a proposta de suspensão preventiva do agente sempre que a sua presença se revele inconveniente ao serviço, não pode a Administração com fundamento em estado de necessidade, fazer cessar de imediato a Comissão de Serviço em que o agente se encontra, com violação expressa da lei que apenas permite aquela cessação como fundamento em procedimento disciplinar em que se tenha concluído pela aplicação de sanção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00045783
Nº do Documento:SA119960604039849
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:HOSPITAL DE PONTA DELGADA
Recorrido 1:LIMA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART42 ART43.
EDF84 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/05/27 IN-AD N180 PAG1599.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG320.