Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01690/13 |
| Data do Acordão: | 03/18/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PEDIDO REFORMA DE ACÓRDÃO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I – Nos termos das disposições combinadas dos artigos 616º, n.º 2, alíneas a) e b), e 666.º do Código de Processo Civil, é lícito às partes requerer reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou quando constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II – Justifica-se a redução do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do RCP, se, no caso concreto, o montante da taxa de justiça devida se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso se afigurar de complexidade inferior à comum e, por ser a mesma já decidida em anterior acórdão do STA e porque a conduta processual das partes foi a normal e esperada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18791 |
| Nº do Documento: | SA22015031801690 |
| Data de Entrada: | 11/01/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |