Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032973 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO CONTAGEM DE PRAZO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - É intempestivo o recurso hierárquico interposto do despacho homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento para além do prazo de 10 dias consignado no art. 24, n. 3, do D.L. n. 498/88, de 30-12, na redacção anterior ao D.L. n. 215/95, de 22-8. II - Só a introdução em juízo do pedido de intimação para passagem de certidão, e não a mera apresentação de requerimento à entidade administrativa para que lhe seja facultada a certidão, determinada a suspensão do prazo relativamente aos meios impugnatórios (art. 85 da LPTA). III - É de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de acto administrativo, quando a impugnação administrativa necessária, que o devia preceder, foi apresentado intempestivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00049508 |
| Nº do Documento: | SA119980217032973 |
| Data de Entrada: | 10/19/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1. CPTA85 ART34 ART82 ART85. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182. |