Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032973
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO
LISTA DE GRADUAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
CONTAGEM DE PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - É intempestivo o recurso hierárquico interposto do despacho homologatório da lista de classificação final de um concurso de provimento para além do prazo de 10 dias consignado no art. 24, n. 3, do D.L. n.
498/88, de 30-12, na redacção anterior ao D.L. n. 215/95, de 22-8.
II - Só a introdução em juízo do pedido de intimação para passagem de certidão, e não a mera apresentação de requerimento à entidade administrativa para que lhe seja facultada a certidão, determinada a suspensão do prazo relativamente aos meios impugnatórios (art. 85 da LPTA).
III - É de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição, o recurso contencioso interposto de acto administrativo, quando a impugnação administrativa necessária, que o devia preceder, foi apresentado intempestivamente.
Nº Convencional:JSTA00049508
Nº do Documento:SA119980217032973
Data de Entrada:10/19/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART24 N3 ART34 N1.
CPTA85 ART34 ART82 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/04/18 IN BMJ N456 PAG182.