Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039866
Data do Acordão:04/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MILITAR
PENA DE INACTIVIDADE
PENA DISCIPLINAR
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É indiferente a ordem do conhecimento dos requisitos da suspensão de eficácia do a.a. dada a exigência da respectiva verificação cumulativa.
II - Não é curial suspender a eficácia da pena de um ano de inactividade quando o externo do requerente - agente da Polícia Marítima - ao exercício de funções lançaria dúvidas legitimamente fundadas sobre o capacidade regenerativa da Administração para solver comportamentos gravemente conflituosos com o interesse público.
Nº Convencional:JSTA00045384
Nº do Documento:SA119960416039866
Data de Entrada:03/07/1996
Recorrente:SILVA , GILBERTO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP CEMA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N3 N4 D ART11 N1 C D ART12 N3 N4 A ART5 ART24 N1 C ART25 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29771-A DE 1989/03/02.
AC STA PROC39235-A DE 1996/04/03.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524.