Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039866 |
| Data do Acordão: | 04/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MILITAR PENA DE INACTIVIDADE PENA DISCIPLINAR GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - É indiferente a ordem do conhecimento dos requisitos da suspensão de eficácia do a.a. dada a exigência da respectiva verificação cumulativa. II - Não é curial suspender a eficácia da pena de um ano de inactividade quando o externo do requerente - agente da Polícia Marítima - ao exercício de funções lançaria dúvidas legitimamente fundadas sobre o capacidade regenerativa da Administração para solver comportamentos gravemente conflituosos com o interesse público. |
| Nº Convencional: | JSTA00045384 |
| Nº do Documento: | SA119960416039866 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | SILVA , GILBERTO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP CEMA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART3 N1 N3 N4 D ART11 N1 C D ART12 N3 N4 A ART5 ART24 N1 C ART25 N2 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29771-A DE 1989/03/02. AC STA PROC39235-A DE 1996/04/03. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG524. |