Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024040
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:HOSPITAL
CONSELHO DE GERENCIA
INQUERITO
SUSPENSÃO DO MANDATO
DESPACHO MINISTERIAL
COMISSÃO DE DELEGADOS MINISTERIAIS
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:Viola o disposto no art. 5 n.1 do D.L. 129/77, de 2/4, o despacho da Ministra da Saude que, durante o mandato dos membros do Conselho de Gerencia de um estabelecimento hospitalar, invocando aquele preceito e a necessidade de suprir deficiencias de serviço, nomeia uma "comissão de delegados" seus para, em substituição daquele, exercer por seis meses, prorrogaveis se necessario, as funções que por lei cabem a tal orgão colegial de gestão hospitalar.
Nº Convencional:JSTA00028591
Nº do Documento:SA119901031024040
Data de Entrada:06/23/1986
Recorrente:VITORINO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6302
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 129/77 DE 1977/04/02 ART3 N1 D ART5 ART15 N2.
DRGU 30/77 DE 1977/05/20 ART1 N1 ART7 ART8 ART10 - ART15.
LPTA85 ART11 N2 ART27 D ART57.
CONST82 ART269 N2.
EDF84 ART35 N1 N2 N3 ART45 N3 ART88 N1 N2 N3.
RSTA57 ART67.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART85.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N307 PAG1019.; AC STA DE 1987/10/23 IN AD N319 PAG913.
Aditamento: