Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004606 |
| Data do Acordão: | 06/29/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | GREMIO GREMIO NACIONAL DAS EMPRESAS DE CINEMA REPRESENTAÇÃO LEGAL ESTATUTOS SOCIO NÃO GERENTE |
| Sumário: | A maneira de exercer os direitos gremiais e a prescrita nos respectivos estatutos, que são aplicaveis em virtude do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 24715, de 3 de Dezembro de 1934. Se estes exigem que a representação das pessoas colectivas se faça em socios sem funções de gerencia, so os representantes nestas condições e que podem intervir naquele exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00026448 |
| Nº do Documento: | SA119560629004606 |
| Recorrente: | PARAMOUNT FILMS DE PORTUGAL INC |
| Recorrido 1: | MINCPS - UNIÃO DE GRE DOS ESPECTACULOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 54 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1950/06/15. DESP MINCPS DE 1955/03/21. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CORP. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART27. CCOM888 ART12 ART172 ART231. L DE 1901/04/11 ART26. DL 24715 DE 1934/12/03 ART14 D I ART17 PAR1. |