Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004606
Data do Acordão:06/29/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:GREMIO
GREMIO NACIONAL DAS EMPRESAS DE CINEMA
REPRESENTAÇÃO LEGAL
ESTATUTOS
SOCIO NÃO GERENTE
Sumário:A maneira de exercer os direitos gremiais e a prescrita nos respectivos estatutos, que são aplicaveis em virtude do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei n. 24715, de 3 de Dezembro de 1934.
Se estes exigem que a representação das pessoas colectivas se faça em socios sem funções de gerencia, so os representantes nestas condições e que podem intervir naquele exercicio.
Nº Convencional:JSTA00026448
Nº do Documento:SA119560629004606
Recorrente:PARAMOUNT FILMS DE PORTUGAL INC
Recorrido 1:MINCPS - UNIÃO DE GRE DOS ESPECTACULOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:54
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL DE 1950/06/15. DESP MINCPS DE 1955/03/21.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:CCIV867 ART27.
CCOM888 ART12 ART172 ART231.
L DE 1901/04/11 ART26.
DL 24715 DE 1934/12/03 ART14 D I ART17 PAR1.