Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029432 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO VENCIMENTO BASE CALCULO DA PENSÃO PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES HORARIO DE TRABALHO ISENÇÃO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 6, n. 1, 37, n. 1 e 38 do Estatuto da Aposentação, apenas são consideradas para efeitos de aposentação, as remunerações que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor e aposentado. II - Não são de incluir na fixação da pensão de aposentação as prestações referentes a isenção de horario de trabalho, bem como as prestações resultantes de participação nos lucros. |
| Nº Convencional: | JSTA00032729 |
| Nº do Documento: | SA119911024029432 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | COSTA , ADOLFO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48. DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13. DL 48953 ART33 ART68. DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28296 DE 1990/10/11. |