Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029432
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
VENCIMENTO BASE
CALCULO DA PENSÃO
PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES
HORARIO DE TRABALHO
ISENÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 6, n.
1, 37, n. 1 e 38 do Estatuto da Aposentação, apenas são consideradas para efeitos de aposentação, as remunerações que respeitem ao cargo pelo qual o subscritor e aposentado.
II - Não são de incluir na fixação da pensão de aposentação as prestações referentes a isenção de horario de trabalho, bem como as prestações resultantes de participação nos lucros.
Nº Convencional:JSTA00032729
Nº do Documento:SA119911024029432
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:COSTA , ADOLFO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N1 ART47 N1 B ART48.
DL 409/71 DE 1971/09/27 ART13.
DL 48953 ART33 ART68.
DL 947/76 DE 1976/12/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28296 DE 1990/10/11.