Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029163
Data do Acordão:10/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
REDUÇÃO DA PENSÃO
Sumário:Não constitui acto administrativo contenciosamente impugnável por falta de produção de efeitos jurídicos a comunicação feita da Previdência-Caixa Geral de Depósitos segundo a qual "a redução da pensão por serviços excepcionais - relevantes que lhe vinha sendo abonada não foi objecto de despacho, resultando de mero acto de execução material decorrente da aplicação directa do Dec-Lei n. 266/88 de 28/7".
Nº Convencional:JSTA00033412
Nº do Documento:SA119911031029163
Data de Entrada:02/07/1991
Recorrente:MOREIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART108 N3.
DL 266/88 DE 1988/07/28 ART1 ART2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG438.