Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039680 |
| Data do Acordão: | 01/27/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ORDEM DOS ENGENHEIROS INSCRIÇÃO LICENCIATURA INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO PRESTAÇÃO DE PROVAS |
| Sumário: | I - Para a inscrição como membro efectivo da Ordem dos Engenheiros não basta a titulariedade de Licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Engenharia, sendo ainda necessária a frequência de estágio e a prestação de provas, como o exige o art. 7, n. 1 do Estatuto daquela Ordem, aprovado pelo DL n. 119/92, de 30/6. II - Esta norma não viola os arts. 47, n. 1, e 18 da CRP, pois surge como adequado, proporcionado e até necessário exigir, para o exercício da profissão de engenheiro, para além de habilitação académica respectiva, a sujeição dos candidatos à frequência de estágios e à prestação de provas, visando assegurar e controlar a qualidade do exercício da profissão, o que constitui função do Estado, por ele transferida para a associação pública Ordem dos Engenheiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00050787 |
| Nº do Documento: | SA119990127039680 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | FREITAS , RAUL |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO NACIONAL DA ORD DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C D. DL 352/81 DE 1981/12/28. CADM40 ART840. CCIV66 ART12. DL 119/82 DE 1982/06/30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41385 DE 1997/07/03. AC STA PROC39845 DE 1997/06/26. AC STA PROC40080 DE 1997/09/25. AC STA PROC39696 DE 1997/11/13. AC STA PROC40195 DE 1997/11/27. AC STA PROC40738 DE 1997/12/18. AC STA PROC39856 DE 1998/03/05. |