Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01676/23.6BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, que as questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe recurso para o Tribunal Constitucional, o mesmo se dizendo quanto à alegada contradição de julgados, para a qual existe igualmente remédio legal (cfr. o recurso para uniformização de jurisprudência - art. 284.º do CPPT). II - Se o Supremo Tribunal Administrativo já emitiu pronúncia de mérito sobre a questão decidenda no caso dos autos e em sentido concordante com o do acórdão sindicado, não se justifica convocar de novo o STA para nova pronúncia sobre a mesma questão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35851 |
| Nº do Documento: | SA22026071401676/23 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |