Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01676/23.6BEPRT.SA1
Data do Acordão:07/14/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que, atento o carácter extraordinário do recurso de revista excepcional não pode este recurso ser utilizado para arguir nulidades do acórdão, devendo as mesmas ser arguidas em reclamação para o tribunal recorrido, que as questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista, porquanto para estas existe recurso para o Tribunal Constitucional, o mesmo se dizendo quanto à alegada contradição de julgados, para a qual existe igualmente remédio legal (cfr. o recurso para uniformização de jurisprudência - art. 284.º do CPPT).
II - Se o Supremo Tribunal Administrativo já emitiu pronúncia de mérito sobre a questão decidenda no caso dos autos e em sentido concordante com o do acórdão sindicado, não se justifica convocar de novo o STA para nova pronúncia sobre a mesma questão.
Nº Convencional:JSTA000P35851
Nº do Documento:SA22026071401676/23
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: