Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029795 |
| Data do Acordão: | 01/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO CATEGORIA ASSESSOR HABILITAÇÃO SUPERIOR LICENCIATURA CARREIRA DE INFORMÁTICA REGIMES ESPECIAIS LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A carreira de informática é uma carreira de regime especial, pois se rege por estatuto próprio - DL n. 23/91, de 11 de Janeiro - e não pelo estatuto comum das carreiras da Administração Pública - DL n. 265/88, de 28 de Julho. II - Daí que a alínea a), n. 2, do artigo 18 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, por força do disposto no n. 3 do referido preceito na redacção do DL n. 34/93, de 13 de Fevereiro - que tem natureza interpretativa - não se aplica ao funcionário integrado na carreira de informática, carecido de licenciatura, após o termo da comissão de serviço em cargo dirigente, pelo que não pode ser provido automaticamente na categoria superior (assessor) à que tinha à data da nomeação para a referida comissão de serviço. III - A lei interpretativa integra-se na lei interpretada desde a entrada em vigor desta última - cfr. artigo 13 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043716 |
| Nº do Documento: | SAP19960125029795 |
| Data de Entrada: | 02/18/1992 |
| Recorrente: | SE DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | FONSECA , PEDRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1992/11/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 71-G/79 DE 1979/12/29 ART44. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A B N3 N4. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART6 N2 B ART23 N1. DL 265/88 DE 1988/07/28. L 68/88 DE 1988/03/03 ART15 - ART18. DL 353/89 DE 1989/10/16 ART30. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2. DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3. CCIV66 ART13 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR IIS 1992/11/26. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG19. |