Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029795
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA
PESSOAL DIRIGENTE
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO
CATEGORIA
ASSESSOR
HABILITAÇÃO SUPERIOR
LICENCIATURA
CARREIRA DE INFORMÁTICA
REGIMES ESPECIAIS
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A carreira de informática é uma carreira de regime especial, pois se rege por estatuto próprio - DL n. 23/91, de 11 de Janeiro - e não pelo estatuto comum das carreiras da Administração Pública - DL n. 265/88, de
28 de Julho.
II - Daí que a alínea a), n. 2, do artigo 18 do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, por força do disposto no n. 3 do referido preceito na redacção do DL n. 34/93, de 13 de Fevereiro - que tem natureza interpretativa - não se aplica ao funcionário integrado na carreira de informática, carecido de licenciatura, após o termo da comissão de serviço em cargo dirigente, pelo que não pode ser provido automaticamente na categoria superior (assessor) à que tinha à data da nomeação para a referida comissão de serviço.
III - A lei interpretativa integra-se na lei interpretada desde a entrada em vigor desta última - cfr. artigo 13 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00043716
Nº do Documento:SAP19960125029795
Data de Entrada:02/18/1992
Recorrente:SE DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:FONSECA , PEDRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/11/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 71-G/79 DE 1979/12/29 ART44.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N1 N2 A B N3 N4.
DL 23/91 DE 1991/01/11 ART6 N2 B ART23 N1.
DL 265/88 DE 1988/07/28.
L 68/88 DE 1988/03/03 ART15 - ART18.
DL 353/89 DE 1989/10/16 ART30.
DL 34/93 DE 1993/02/13 ART1 ART2.
DL 323/89 DE 1989/09/26 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N3.
CCIV66 ART13 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR IIS 1992/11/26.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO VI PAG19.