Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:47983A
Data do Acordão:10/24/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
Sumário:I - O decretamento da suspensão da eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n.1 do artigo 76 da LPTA.
II - Para preenchimento do requisito previsto na alínea a) do citado preceito, cabe ao requerente o ónus de expor ao tribunal os factos dos quais decorrerá, com probabilidade séria, a ocorrência de prejuízos de difícil reparação.
III - Tal ónus não se mostra cumprido quando o tribunal conclui pela não ocorrência dos factos invocados como fundamento do pedido.
IV - O tribunal não pode oficiosamente traçar conjecturas sobre a verificação de danos não individualizados no pedido que lhe é dirigido.
Nº Convencional:JSTA00056650
Nº do Documento:SA12001102447983A
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:SILVA , DUARTE
Recorrido 1:MINADRP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINADRP.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Aditamento: