Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 47983A |
| Data do Acordão: | 10/24/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. |
| Sumário: | I - O decretamento da suspensão da eficácia de acto administrativo depende da verificação cumulativa dos requisitos previstos no n.1 do artigo 76 da LPTA. II - Para preenchimento do requisito previsto na alínea a) do citado preceito, cabe ao requerente o ónus de expor ao tribunal os factos dos quais decorrerá, com probabilidade séria, a ocorrência de prejuízos de difícil reparação. III - Tal ónus não se mostra cumprido quando o tribunal conclui pela não ocorrência dos factos invocados como fundamento do pedido. IV - O tribunal não pode oficiosamente traçar conjecturas sobre a verificação de danos não individualizados no pedido que lhe é dirigido. |
| Nº Convencional: | JSTA00056650 |
| Nº do Documento: | SA12001102447983A |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | SILVA , DUARTE |
| Recorrido 1: | MINADRP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINADRP. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |
| Aditamento: | |