Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0121/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DERRAMA
BASE DE INCIDÊNCIA
SOCIEDADES COLIGADAS
ACTO TRIBUTÁRIO
ANULAÇÃO PARCIAL
Sumário:I - De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
II - Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64- B/2011, de 30 de Dezembro, a derrama devia incidir sobre o lucro tributável do grupo e não sobre o lucro individual de cada uma das sociedades.
III - O art.º 14.º, n.º 8, da Lei das Finanças Locais, na redacção que lhe foi dada pelo artº 57º da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro) é uma norma inovadora e não interpretativa.
IV - Os actos de liquidação, por definirem uma quantia são naturalmente divisíveis, sendo-o também juridicamente, por a lei prever a possibilidade de anulação parcial daqueles actos no artº. 100º da Lei Geral Tributária.
V - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
Nº Convencional:JSTA00068334
Nº do Documento:SA2201307100121
Data de Entrada:01/28/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:L 2/07 DE 2007/01/15 ART14 N1.
CIRC64 N1 ART69 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0909/10 DE 2011/02/02.; AC STA PROC0309/11 DE 2011/06/22.; AC STA PROC01315/12 DE 2013/06/05.; AC STA PROC025203 DE 2001/10/17.; AC STA PROC0265/12 DE 2012/07/05.
Referência a Doutrina:MANUEL HENRIQUE DE FREITAS PEREIRA - FISCALIDADE 3ED PAG55.
AMÉRICO FERNANDO BRÁS CARLOS - IMPOSTOS TEORIA GERAL 3ED PAG64-65.
Aditamento: