Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040277
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
SITUAÇÃO ECONÓMICA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - Nos termos do regime previsto no DL 387-B/87 29DEZ a decisão sobre a concessão do apoio judiciário deve atender à repercussão que a eventual condenação em custas poderá ter no património do requerente.
II - Se a eventual condenação em custas determinar um forte sacrifício económico para o requerente, mas o montante dos rendimentos por este auferidos desaconselha a que se conceda dispensa total dos encargos da acção, pode o Tribunal reduzir o montante desses encargos, pois o art. 15 n. 1 do aludido diploma permite que o apoio judiciário seja parcialmente concedido.
III - Prescreve no prazo de 3 anos o direito á indemnização por danos resultantes de acto ilícito culposamente praticado por agente do Estado no exercício das suas funções (arts. 5 n. 1 do DL 48051 de 21NOV67 e 498 CC).
IV - O prazo inicia-se na data em que o lesado tomou conhecimento do seu direito, o que geralmente acontece na data em que ocorreu ou terminou o acto ilícito que constitui a génese do dano invocado.
Nº Convencional:JSTA00046559
Nº do Documento:SA119970430040277
Data de Entrada:05/02/1996
Recorrente:SILVA , MENDES
Recorrido 1:ESTADO - SILVA , LUCIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
CCIV66 ART498.