Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01632/03 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | CÂMARA DOS SOLICITADORES. CONSELHO REGIONAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 37.º do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso. II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição, nos termos do disposto no artigo 57º, § 4.º, do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060257 |
| Nº do Documento: | SA12004020301632 |
| Data de Entrada: | 01/13/2003 |
| Recorrente: | CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | DL 8/99 DE 1999/01/08 ART8 N1 ART37 N5 N6. RSTA57 ART57 PAR4. CPA91 ART37 ART167 N1 ART176 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC385/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC400/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC679/03 DE 2003/11/05. |
| Aditamento: | |