Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01632/03
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:CÂMARA DOS SOLICITADORES.
CONSELHO REGIONAL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - De acordo com o disposto nas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 8.º e dos n.ºs 5 e 6 do artigo 37.º do DL 8/99 de 8.01, das deliberações dos Conselhos Regionais da Câmara dos Solicitadores cabe recurso hierárquico necessário para o Conselho Restrito do Conselho Geral e só da deliberação deste cabe recurso contencioso.
II - Assim, o recurso contencioso interposto de um acórdão do Conselho Regional do Norte deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição, nos termos do disposto no artigo 57º, § 4.º, do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00060257
Nº do Documento:SA12004020301632
Data de Entrada:01/13/2003
Recorrente:CONSELHO REGIONAL DO NORTE DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GER - ADM PUBL / INDIRECTA.
Legislação Nacional:DL 8/99 DE 1999/01/08 ART8 N1 ART37 N5 N6.
RSTA57 ART57 PAR4.
CPA91 ART37 ART167 N1 ART176 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC385/03 DE 2003/12/10.; AC STA PROC400/03 DE 2003/11/19.; AC STA PROC679/03 DE 2003/11/05.
Aditamento: