Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011477
Data do Acordão:03/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
GRAU DE DESVALORIZAÇÃO
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO DE CAUSALIDADE
INCAPAZ
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
Sumário:Reune as condições necessarias para ser considerado
DFA o cidadão que: a) Sofra de uma diminuição permanente de capacidade de ganho com um grau minimo de 30%; b) Desde que tal diminuição seja consequencia de uma hipoacusia bilateral, agravada em resultado de circunstancias directamente relacionadas com o serviço de campanha; e c) Tenha sido, por isso, declarado incapaz de todo o serviço militar.
Nº Convencional:JSTA00009844
Nº do Documento:SA119790329011477
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:CABAÇO , PEDRO
Recorrido 1:VICE CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP VICE CEMFA DE 1977/12/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3 ART18 N2.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1.