Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014886
Data do Acordão:04/28/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:REFORMA AGRARIA
PROCESSO DE RESERVA
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
INFORMAÇÃO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA
INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Atribuida por despacho uma reserva com determinada area, pontuação e localização a dois contitulares, ha que entender que tal despacho foi revogado por outro proferido posteriormente que atribui a um so dos anteriores reservatarios uma reserva com diferente area, pontuação e localização.
II - A atribuição da nova reserva deve obedecer as formalidades prescritas no Dec-Lei 81/78.
III - Não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 10 do Dec-Lei 81/78 se os serviços regionais se limitaram a comunicar a empresa agricola explorante a pretensão do reservatario apenas quanto a localização da reserva, antes de ter sido elaborada a informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00004704
Nº do Documento:SA119830428014886
Data de Entrada:07/07/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA 1 DE MAIO DE GAMBIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2009
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B ART32 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART16.