Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014886 |
| Data do Acordão: | 04/28/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA PROCESSO DE RESERVA REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE DEMARCAÇÃO DE RESERVA INFORMAÇÃO DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA INFORMAÇÃO TECNICO-JURIDICA VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Atribuida por despacho uma reserva com determinada area, pontuação e localização a dois contitulares, ha que entender que tal despacho foi revogado por outro proferido posteriormente que atribui a um so dos anteriores reservatarios uma reserva com diferente area, pontuação e localização. II - A atribuição da nova reserva deve obedecer as formalidades prescritas no Dec-Lei 81/78. III - Não foi dado cumprimento ao disposto no artigo 10 do Dec-Lei 81/78 se os serviços regionais se limitaram a comunicar a empresa agricola explorante a pretensão do reservatario apenas quanto a localização da reserva, antes de ter sido elaborada a informação tecnica e juridica a que se refere o artigo 9 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00004704 |
| Nº do Documento: | SA119830428014886 |
| Data de Entrada: | 07/07/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRO-PECUARIA 1 DE MAIO DE GAMBIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2009 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART28 N1 A B ART32 N1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART16. |