Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019010 |
| Data do Acordão: | 12/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO QUESTÃO NOVA CONHECIMENTO OFICIOSO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PODER DISCRICIONARIO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - O pleno da Secção não conhece de questões novas que não sejam de conhecimento oficioso. II - A não justificação na fundamentação do acto administrativo da opção juridica feita em detrimento de outra base juridica que o recorrente considera mais correcta não torna a fundamentação insuficiente ou obscura. III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista ou seja insuficiente a produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornem a concessão da isenção inconveniente para a industria nacional. IV - Relativamente a sobretaxa devida por mercadorias sujeitas a direitos, a isenção so pode ser concedida se as mercadorias puderem beneficiar de isenção ou redução de direitos. V - Excede os poderes cognitivos do pleno da Secção, como tribunal de revista, indagar se o autor do acto quis prosseguir um fim diferente do visado na lei. Todavia, pode pronunciar-se sobre a existencia de desvio de poder, se o fim resultar objectivamente do texto inequivoco da lei, sem ser necessario o recurso a outros elementos probatorios complementares. |
| Nº Convencional: | JSTA00030552 |
| Nº do Documento: | SAP19891214019010 |
| Data de Entrada: | 10/24/1985 |
| Recorrente: | TALAGREL-SOC DE PRODUTOS METALICOS DE TAIPA & LA GRECA LDA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1090 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART122 N1 H N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DN 127/79 DE 1979/05/04. |