Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019010
Data do Acordão:12/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO OFICIOSO
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PODER DISCRICIONARIO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O pleno da Secção não conhece de questões novas que não sejam de conhecimento oficioso.
II - A não justificação na fundamentação do acto administrativo da opção juridica feita em detrimento de outra base juridica que o recorrente considera mais correcta não torna a fundamentação insuficiente ou obscura.
III - O poder de conceder isenções aduaneiras, conferido pelos artigos 1 do Decreto-Lei n. 225-F/76 e 5 do Decreto-Lei n. 271-A/75, e discricionario quanto aos pressupostos do acto praticado no seu exercicio. Assim, a Administração pode não conceder a isenção quando, embora não exista ou seja insuficiente a produção nacional, outras circunstancias, livremente escolhidas, tornem a concessão da isenção inconveniente para a industria nacional.
IV - Relativamente a sobretaxa devida por mercadorias sujeitas a direitos, a isenção so pode ser concedida se as mercadorias puderem beneficiar de isenção ou redução de direitos.
V - Excede os poderes cognitivos do pleno da Secção, como tribunal de revista, indagar se o autor do acto quis prosseguir um fim diferente do visado na lei. Todavia, pode pronunciar-se sobre a existencia de desvio de poder, se o fim resultar objectivamente do texto inequivoco da lei, sem ser necessario o recurso a outros elementos probatorios complementares.
Nº Convencional:JSTA00030552
Nº do Documento:SAP19891214019010
Data de Entrada:10/24/1985
Recorrente:TALAGREL-SOC DE PRODUTOS METALICOS DE TAIPA & LA GRECA LDA
Recorrido 1:DIRSERV DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/30/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1090
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N1 H N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DN 127/79 DE 1979/05/04.