Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007830 |
| Data do Acordão: | 11/14/1969 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES ACTIVIDADE PRODUTORA PRODUTOR EDITORA |
| Sumário: | Uma simples editora que não desenvolva operações materiais de produção de livros não e produtor para o efeito de poder beneficiar da isenção do imposto de transacções quanto aos materiais indispensaveis a confecção daqueles. |
| Nº Convencional: | JSTA00017990 |
| Nº do Documento: | SA119691114007830 |
| Recorrente: | EDITORIAL NOVA LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/12/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/06/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 ART48 ART49 PAR2. |