Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020196 |
| Data do Acordão: | 04/23/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PREPARO RECURSO JURISDICIONAL PREPARO EM DOBRO DESERÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O regime geral do n. 5 do art. 145 do CPC não é de estender ao campo das custas e preparos, matéria que, directa e expressamente prevista noutros ordenamentos legais, seja, conforme o caso, no Código das Custas Judiciais ou na Tabela das Custas, encontra aí o seu tratamento adequado. II - De modo que, sendo aplicável à hipótese dos autos, "em matéria de custas e preparos", o regime especialmente estabelecido para a 1 Secção do STA, (art. 130, n. 4 da LPTA), é de julgar desde logo deserto o recurso quando, esgotados os prazos para o pagamento do preparo devido pela interposição do recurso, o recorrente, mesmo depois de ter sido notificado para o fazer em dobro, não efectuar esse depósito (art. 39 e 41 da Tabela das Custas e 29 do Reg. STA). |
| Nº Convencional: | JSTA00046640 |
| Nº do Documento: | SA219970423020196 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | BANCO DE COMERCIO & INDUSTRIA SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5 ART146. TCSTA59 ART39 ART41. DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART17 N2. LPTA85 ART130 N4. RSTA57 ART29. |