Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020196
Data do Acordão:04/23/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PREPARO
RECURSO JURISDICIONAL
PREPARO EM DOBRO
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O regime geral do n. 5 do art. 145 do CPC não é de estender ao campo das custas e preparos, matéria que, directa e expressamente prevista noutros ordenamentos legais, seja, conforme o caso, no Código das Custas Judiciais ou na Tabela das Custas, encontra aí o seu tratamento adequado.
II - De modo que, sendo aplicável à hipótese dos autos,
"em matéria de custas e preparos", o regime especialmente estabelecido para a 1 Secção do STA, (art. 130, n. 4 da LPTA), é de julgar desde logo deserto o recurso quando, esgotados os prazos para o pagamento do preparo devido pela interposição do recurso, o recorrente, mesmo depois de ter sido notificado para o fazer em dobro, não efectuar esse depósito (art. 39 e 41 da Tabela das Custas e 29 do Reg. STA).
Nº Convencional:JSTA00046640
Nº do Documento:SA219970423020196
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:BANCO DE COMERCIO & INDUSTRIA SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 N5 ART146.
TCSTA59 ART39 ART41.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART17 N2.
LPTA85 ART130 N4.
RSTA57 ART29.