Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/14 |
| Data do Acordão: | 02/26/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONVOLAÇÃO PERICULUM IN MORA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – A antecipação do juízo da causa principal, prevista no artº. 121º, do CPTA, tem carácter excepcional, só devendo ter lugar em situações de manifesta urgência, atento à gravidade dos interesses envolvidos e por não se mostrar viável, nas circunstâncias concretas do caso, a obtenção da tutela em tempo útil a não ser através do decretamento da decisão definitiva. II – Não se justifica o uso desse mecanismo quando não está em causa uma situação geradora de graves danos para o recorrente e quando a providência cautelar, apesar da sua natureza provisória, se mostra apta a evitar uma situação irreversível. III – Para a formulação do juízo de evidência a que alude a al. a) do nº. 1 do artº. 120º do CPTA, o tribunal não tem de, pormenorizadamente, analisar se existe algum dos vícios invocados, mas apenas discernir se algum deles é de tal modo evidente que nenhuma dúvida coloque à procedência da pretensão principal. IV - A integração do requisito do “periculum in mora” feita através das regras da experiência comum, sem apelo a critérios jurídicos ou normativos, integra matéria de facto que, nos termos do artº. 12º, nº. 3, do ETAF, não pode ser conhecida pelo Pleno |
| Nº Convencional: | JSTA00069093 |
| Nº do Documento: | SAP2015022601164 |
| Data de Entrada: | 01/28/2015 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC STA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - SUSPEFIC |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART120 N1 A ART121 N1. ETAF02 ART12 N3. LOSJ ART176 N3. EMP98 ART136 N2 N4 ART138 N2 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0598/06 DE 2007/02/06.; AC STA PROC0821/09 DE 2009/09/24.; AC STA PROC0362/07 DE 2007/06/14.; AC STAPLENO PROC0900/11 DE 2012/06/05. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE - A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 13ED 2014 PAG328. |
| Aditamento: | |