Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018995 |
| Data do Acordão: | 03/15/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL ACTO DE LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A falta de notificação dos fundamentos do acto tributário não acarreta a falta ou insuficiência de fundamentação. II - A notificação da liquidação tem como efeito de fazer ciente o contribuinte de que tinha de efectuar no prazo fixado e previsto na lei, o pagamento do imposto profissional determinado. III - No domínio do imposto profissional e no âmbito do CPCI, a notificação da liquidação não carecia de incluir a fundamentação do acto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044464 |
| Nº do Documento: | SA219950315018995 |
| Data de Entrada: | 01/18/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA - MELLA , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CONST92 ART258. CIP62 ART19 PAR3 ART20 PAR1 PAR2 PAR6. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5630 DE 1988/07/06 IN CTF N352 PAG562 E AP-DR DE 1989/11/30 PAG993. |