Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045118 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INCENTIVOS FINANCEIROS. EMPREGO. CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - Os conceitos de "criação líquida de emprego" e "criação líquida de postos de trabalho" usados, respectivamente pelo DL 89/95 de 6 de Maio e 34/96 de 18 de Abril, não são coincidentes; a criação líquida de postos de trabalho, tem de ter em conta a globalidade dos trabalhadores com contrato a termo e sem termo, só se verificando a criação líquida de postos de trabalho, se houver um aumento efectivo do número de trabalhadores, para além do número global existente na empresa na data da candidatura. II - De harmonia com a nova redacção dada pela Lei 47/96 ao artº 19º do DL 34/96 de 18-4, independentemente de o processo de candidatura a incentivos financeiros pela contratação de jovens à procura do primeiro emprego, ser apreciado em face de legislação vigente à data da sua apresentação, os incentivos nunca poderão ser concedidos, se não houver criação líquida de postos de trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00056312 |
| Nº do Documento: | SA120000927045118 |
| Data de Entrada: | 06/02/1999 |
| Recorrente: | DELEGADO REGIONAL DO NORTE DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | CAMISÃO E BELÉM LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO AO EMPREGO. |
| Legislação Nacional: | DL 89/95 DE 1995/05/06 ART1 ART16 ART17. DL 34/96 DE 1996/04/18 ART7 ART19. CCIV66 ART9. DL 445/80 DE 1980/10/04 ART3 ART4. DL 34/96 DE 1996/04/18 NA REDACÇÃO DA L 47/96 DE 1996/09/03 ART19. |
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