Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045118
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:INCENTIVOS FINANCEIROS.
EMPREGO.
CRIAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO.
Sumário:I - Os conceitos de "criação líquida de emprego" e "criação líquida de postos de trabalho" usados, respectivamente pelo DL 89/95 de 6 de Maio e 34/96 de 18 de Abril, não são coincidentes; a criação líquida de postos de trabalho, tem de ter em conta a globalidade dos trabalhadores com contrato a termo e sem termo, só se verificando a criação líquida de postos de trabalho, se houver um aumento efectivo do número de trabalhadores, para além do número global existente na empresa na data da candidatura.
II - De harmonia com a nova redacção dada pela Lei 47/96 ao artº 19º do DL 34/96 de 18-4, independentemente de o processo de candidatura a incentivos financeiros pela contratação de jovens à procura do primeiro emprego, ser apreciado em face de legislação vigente à data da sua apresentação, os incentivos nunca poderão ser concedidos, se não houver criação líquida de postos de trabalho.
Nº Convencional:JSTA00056312
Nº do Documento:SA120000927045118
Data de Entrada:06/02/1999
Recorrente:DELEGADO REGIONAL DO NORTE DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:CAMISÃO E BELÉM LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO AO EMPREGO.
Legislação Nacional:DL 89/95 DE 1995/05/06 ART1 ART16 ART17.
DL 34/96 DE 1996/04/18 ART7 ART19.
CCIV66 ART9.
DL 445/80 DE 1980/10/04 ART3 ART4.
DL 34/96 DE 1996/04/18 NA REDACÇÃO DA L 47/96 DE 1996/09/03 ART19.
Aditamento: