Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0825/14.0BECBR 01440/16 |
| Data do Acordão: | 03/24/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, cumprindo ao recorrente alegar e demonstrar a factualidade necessária para integrar a verificação dos referidos requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não deve ser admitido o recurso se as questões que o recorrente pretende ver apreciadas pelo Supremo Tribunal Administrativo, ou não foram convocadas para a decisão pelo tribunal central administrativo, ou se referem exclusivamente ao caso concreto, ou ainda não pode considerar-se terem sido decididas de modo pouco consistente, ostensivamente errado ou juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27403 |
| Nº do Documento: | SA2202103240825/14 |
| Data de Entrada: | 12/17/2020 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |