Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003498 |
| Data do Acordão: | 05/21/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Presentemente, nos processos de transgressão instaurados nos tribunais tributarios de 1 instancia, a Secção Tributaria do Supremo Tribunal Administrativo (STA) apenas conhece de direito. II - Assente pelas instancias não haverem sido cometidos os factos constitutivos das respectivas infracções, a consequencia e a improcedencia da acusação e insubsistencia do auto de noticia. |
| Nº Convencional: | JSTA00005765 |
| Nº do Documento: | SA219860521003498 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | INVICTOS-SUPERMERCADOS DO NORTE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 611 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48. CPCI63 ART256. DL 136/78 DE 1978/06/12. ETAF84 ART21 N4 ART122. LPTA85 ART136. |