Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003498
Data do Acordão:05/21/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO
RECURSO DO TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 1 INSTANCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Presentemente, nos processos de transgressão instaurados nos tribunais tributarios de 1 instancia, a Secção Tributaria do Supremo Tribunal Administrativo (STA) apenas conhece de direito.
II - Assente pelas instancias não haverem sido cometidos os factos constitutivos das respectivas infracções, a consequencia e a improcedencia da acusação e insubsistencia do auto de noticia.
Nº Convencional:JSTA00005765
Nº do Documento:SA219860521003498
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INVICTOS-SUPERMERCADOS DO NORTE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:611
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48.
CPCI63 ART256.
DL 136/78 DE 1978/06/12.
ETAF84 ART21 N4 ART122.
LPTA85 ART136.