Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000052 |
| Data do Acordão: | 01/29/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INCIDENCIA CONTRATO DE TRABALHO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMISSÃO NAS VENDAS CUSTOS DE EXERCICIO PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS |
| Sumário: | I - A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios na filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato, que e um misto de prestação de serviços, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo 1, do Codigo respectivo, e a considerar como "custo" do exercicio, de harmonia com o artigo 26, n. 4, do Codigo da Contribuição Industrial. II - Tal contrato não e de conta em participação, revestindo feição inominada. |
| Nº Convencional: | JSTA00014041 |
| Nº do Documento: | SA219750129000052 |
| Data de Entrada: | 02/19/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | AUTO GARAGE GOUVEENSE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/20/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 67 |
| Referência Publicação 1: | AD N161 ANOXIV PAG704 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1. CCI63 ART26 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16382 IN AP-DG 1972/09/28 IN AD N120 PAG1680. |