Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000052
Data do Acordão:01/29/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INCIDENCIA
CONTRATO DE TRABALHO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMISSÃO NAS VENDAS
CUSTOS DE EXERCICIO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Sumário:I - A percentagem nos lucros atribuida ao vendedor de automoveis e acessorios na filial de uma empresa que com ele celebrou um contrato, que e um misto de prestação de serviços, mediação, gerencia comercial e comissão, constitui "remuneração de trabalho" sujeita a incidencia do imposto profissional, nos termos do artigo 1, paragrafo 1, do Codigo respectivo, e a considerar como "custo" do exercicio, de harmonia com o artigo 26, n. 4, do Codigo da Contribuição Industrial.
II - Tal contrato não e de conta em participação, revestindo feição inominada.
Nº Convencional:JSTA00014041
Nº do Documento:SA219750129000052
Data de Entrada:02/19/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:AUTO GARAGE GOUVEENSE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/20/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:67
Referência Publicação 1:AD N161 ANOXIV PAG704
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1.
CCI63 ART26 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16382 IN AP-DG 1972/09/28 IN AD N120 PAG1680.