Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014734
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:COMISSÃO INSTALADORA
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
TUTELA
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
FALTA DE OBJECTO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA PSIQUIATRICA
CENTRO DE SAUDE MENTAL INFANTIL DE COIMBRA
Sumário:I - O Secretario de Estado da Saude não tem o dever legal de decidir o recurso hierarquico para ele interposto, de uma deliberação do Centro de Saude Mental Infantil de Coimbra.
II - Assim, da falta de decisão desse recurso não resulta a formação de acto tacito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso não tem objecto.
Nº Convencional:JSTA00009423
Nº do Documento:SA119801211014734
Data de Entrada:06/03/1980
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5191
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 41759 DE 1958/07/25 ART1 ART2 ART4 ART5 ART19.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART33 N12 ART74 N5 ART76 N2.
PORT 435/74 DE 1974/07/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG373.
Aditamento:O Instituto de Assistencia Psiquiatrica constitui um serviço personalizado do Estado ou instituto publico.