Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01400/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO CUSTAS APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
| Sumário: | Não há lugar a revista de acórdão que julgou que não é pelo simples decurso duma acção judicial que se iniciou com invocação da dedução do pedido de apoio judiciário e de que o mesmo não havia sido indeferido que se pode concluir, por um lado, que tal benefício se mostra adquirido e garantido pela parte que o invocou/peticionou ou, por outro lado, que a mesma deva ser tributária de qualquer situação de segurança ou de confiança de que o direito ao apoio judiciário se mostraria constituído definitivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16784 |
| Nº do Documento: | SA12013121801400 |
| Data de Entrada: | 09/09/2013 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |