Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016762
Data do Acordão:05/04/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PRAZO
Sumário:I - O prazo para reclamar da conta é de 10 dias, depois de recorridos 10 dias de dilação - arts. 138, n. 3, alínea a), e 145, n. 1, alínea a), do Cód. das Custas Judiciais.
II - O prazo referido é um prazo judicial, isto é, um prazo que corre para a prática de actos no decorrer de um processo judicial.
III - Como prazo judicial, o prazo para reclamar da conta das custas conta-se nos termos do art. 144 e 145, incluindo os ns. 5 e 6, do CPC.
Nº Convencional:JSTA00040992
Nº do Documento:SA219940504016762
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:TIAGO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SETÚBAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCJ62 ART138 N3 ART145 N1 A.
CPC67 ART144 ART145.
CPTRIB91 ART4 N3.