Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005754
Data do Acordão:02/08/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
ACUSAÇÃO
LEGITIMIDADE
Sumário:Apos a entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos mantem-se a legitimidade do representante da Fazenda Publica para deduzir acusação em processo ordinario de transgresssão fiscal, nos termos do artigo 124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00028453
Nº do Documento:SA219890208005754
Data de Entrada:06/08/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ELECTROTECNICOS REUNIDOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:166
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART69 ART70 ART72 ART73.
CPCI63 ART124.
DL 45006 DE 1969/04/27 ART50 ART51.
CONST82 ART224 N1.
LPTA85 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC CC 380/81 IN BMJ N306 PAG159.
AC CC 8/82 IN BMJ N315 PAG107.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII.