Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014871 |
| Data do Acordão: | 09/29/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ÓNUS DE ALEGAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua anulação por nulidade ou à sua revogação (e eventual substituição) após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciada. II - Impugnado perante este STA um acórdão do Trib. Trib. de 2 Instância que rejeitou recurso contencioso de acto da Administração Pública por o considerar irrecorrível, o objecto imediato desse recurso jurisdicional é esse acórdão e não o referido acto administrativo. III - Cabe ao recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (art. 690 do CPC). IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a repetir que tal acto da Administração sofre de vícios que o tornam anulável e dos quais o acórdão recorrido não conheceu por considerar essa apreciação prejudicada pela sua pronúncia acerca daquela questão prévia. V - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, a alegação é ineficaz e o recurso improcede. |
| Nº Convencional: | JSTA00039542 |
| Nº do Documento: | SA219930929014871 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N394 ANOXXXIII PAG1130 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690. |