Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014871
Data do Acordão:09/29/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais são meios de impugnação das decisões dos tribunais com vista à sua anulação por nulidade ou à sua revogação (e eventual substituição) após reexame da matéria de facto e/ou de direito nelas apreciada.
II - Impugnado perante este STA um acórdão do Trib. Trib. de 2 Instância que rejeitou recurso contencioso de acto da Administração Pública por o considerar irrecorrível, o objecto imediato desse recurso jurisdicional é esse acórdão e não o referido acto administrativo.
III - Cabe ao recorrente o ónus de indicar os fundamentos por que pretende a alteração ou anulação do acórdão recorrido (art. 690 do CPC).
IV - E não cumpre essa obrigação se se limita a repetir que tal acto da Administração sofre de vícios que o tornam anulável e dos quais o acórdão recorrido não conheceu por considerar essa apreciação prejudicada pela sua pronúncia acerca daquela questão prévia.
V - Não vindo assacada qualquer ilegalidade ao acórdão recorrido, a alegação é ineficaz e o recurso improcede.
Nº Convencional:JSTA00039542
Nº do Documento:SA219930929014871
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N394 ANOXXXIII PAG1130
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.